A campanha da apanha de pinha de pinheiro-manso decorre entre 1 de dezembro e 30 de abril de 2025 e cuja atividade está regulamentada.
Com esta campanha próxima de terminar, é importante não esquecer que os operadores são obrigados a fazer uma comunicação prévia ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) só está dispensada de comunicação prévia até ao limite de 10 quilos de peso, desde que destinados a autoconsumo. Para recolhas acima deste peso, terá de ser submetida por via eletrónica a “Declaração de Pinhas”, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso, o SiP.