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Informações sobre podas e abates de sobreiro e azinheira

A APFSC informa que, por serem espécies protegidas, quer as podas quer os abates requerem autorização prévia do ICNF.

O pedido é feito no portal RUBUS e necessita dos seguintes elementos exigidos pelo ICNF:

  • Senha do registo do site RUBUS ou em alternativa a senha das finanças ou do cartão de cidadão;
  • Caderneta atualizada (até 1 ano);
  • Identificar o limite da parcela no mapa;
  • Idade da cortiça;
  • N.º de árvores a abater (obrigatório estarem marcadas previamente com cinta branca);
  • No caso das podas, esta só é permitida entre 1 de novembro e 31 de março e não pode ser feita no intervalo dos 2 anos antes ou posteriores ao descortiçamento.

No caso de a caderneta não estar no nome do requerente é necessário outros elementos, tais como:

  • Habilitação de herdeiros (no caso de herança) e o cabeça de casal assina o pedido;
  • Habilitação de herdeiros (no caso de herança) e declarações simples de todos os herdeiros a autorizar o pedido e apenas um herdeiro (que não o cabeça de casal) assina o pedido;
  • Contrato de arrendamento, comodato, usufruto, cedência ou outro válido;
  • Em caso de co-propriedade o requerente terá de anexar declarações simples dos restantes proprietários a autorizar o pedido.

Em caso de dúvida ou alguma dificuldade, a APFSC poderá efetuar esse pedido. Verifique a nossa tabela de preços.

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